Habitação 1 Está em vigor a NBR 15.575 - Norma de Desempenho

Habitação 1 Está em vigor a NBR 15.575 - Norma de Desempenho
11/09/2013

 Texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos principais de toda e qualquer edificação habitacional.

Após anos de revisão e debates, está em vigor a Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013 - Edificações Habitacionais - Desempenho), publicada em fevereiro deste ano pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto institui nível de desempenho mínimo ao longo de uma vida útil para os elementos principais (como estrutura, vedações, instalações elétricas e hidrossanitárias, pisos, fachada e cobertura) de toda e qualquer edificação habitacional.

A primeira versão da norma, publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa e impôs severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se adequarem aos requisitos apresentados no documento, muitos deles inéditos à época. Em conjunto, as principais entidades da indústria da construção conseguiram estender o prazo de exigibilidade da NBR 15.575 - período em que os comitês técnicos reavaliaram as lacunas da norma e atualizaram as metodologias de avaliação de desempenho, e os fabricantes se mobilizaram para adequar seus produtos e processos de fabricação às exigências do texto.

Mais detalhada e abrangente, a NBR 15.575:2013 deve gerar uma pequena alta nos custos da construção, de 5% a 7% de acréscimo no custo final da obra, segundo estimativas de especialistas do setor. Isso pode acontecer até mesmo entre os empreendimentos de alto padrão que, em geral, já cumprem requisitos mínimos de qualidade em diversos itens por pressão do próprio público consumidor, muito mais exigente.

Em março, a Revista Téchne trouxe em sua capa uma matéria especial sobre o assunto, clique aqui para acessá-la.  A Infraestrutura Urbana também tratou sobre os desafios do atendimento em projetos de habitação de interesse social e as contruibuições da esfera pública para o texto sair do papel. 

 

Leia mais em: NBR 15.575

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